Fonte: Daniel Ângelo Passaia
Postado em 16 de Novembro de 2010 - 13:19 - Lida 7959 vezes
Aposentadoria por idade mista
Benefícios da previdência é expressamente alcançado ao trabalhador rural que, completando a idade e satisfazendo a carência mínima exigida, poderá somar contribuições antigas em outras categorias para garantir benefício
Como sabido de todos, a aposentadoria por idade é o benefício alcançado pela previdência social para os segurados que satisfaçam, além claro, da idade mínima, um determinado período de carência, seja, pela regra permanente ou transitória (conforme o ingresso ao regime geral da previdência, anterior ou posterior a vigência da Lei 8.213/91). O art. 48 desta mesma lei, define que a idade exigida é 65 anos para o homem e 60 para a mulher, reduzindo em 05 anos, respectivamente, para os trabalhadores ...