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Fonte: João Carlos da Silva Almeida

A pensão do "morto-vivo".

João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.

RESUMO: No Regime Próprio de Previdência dos Militares da União existe a previsão de pagamento de pensão para os beneficiários de alguns militares específicos em virtude da demissão ou exclusão das forças armadas, motivo pelo qual seus beneficiários podem se habilitar a pensão militar que, por destinar-se a amparar o militar falecido ou extraviado, equipara o titular vivo a uma situação igual a que ele estaria se estivesse morto. SUMÁRIO DOS ITENS ABORDADOS: 1) INTRODUÇÃO. 2) MORTE CIVIL. 3) ...

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