Fonte: João Carlos da Silva Almeida
Postado em 27 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 2061 vezes
A pensão do "morto-vivo".
João Carlos da Silva Almeida é Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Militar.
RESUMO: No Regime Próprio de Previdência dos Militares da União existe a previsão de pagamento de pensão para os beneficiários de alguns militares específicos em virtude da demissão ou exclusão das forças armadas, motivo pelo qual seus beneficiários podem se habilitar a pensão militar que, por destinar-se a amparar o militar falecido ou extraviado, equipara o titular vivo a uma situação igual a que ele estaria se estivesse morto. SUMÁRIO DOS ITENS ABORDADOS: 1) INTRODUÇÃO. 2) MORTE CIVIL. 3) ...