Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 28 de Março de 2017 - 12:36 - Lida 1282 vezes
Tráfico de Pessoas e Livramento Condicional
Parecer do doutrinador é Eduardo Luiz Santos Cabette.
A Lei 13.344/16, por seu artigo 12, deu nova redação ao artigo 83, inciso V, CP para incluir o crime de ?Tráfico de Pessoas? dentre aqueles que exigem maior lapso temporal para concessão de livramento condicional, juntamente com os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.Assim sendo, o crime agora previsto no artigo 149 ? A, CP, também por força da Lei 13.344/16, passa a ter o mesmo tratamento dado aos crimes hediondos e equiparados para fins de livramento ...