Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37 - Lida 1136 vezes
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção
Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
O crime de estelionato é previsto no artigo 171, CP e consiste, em linhas gerais, na indução ou manutenção de alguém em erro, para o fim de obtenção de indevida vantagem patrimonial em prejuízo da vítima.Há discussão doutrinária a respeito da chamada ?fraude ou torpeza bilateral?. Isso ocorre quando a própria vítima do estelionato também atua com má fé. São os conhecidos casos do ?bilhete premiado? e outros golpes que somente funcionam quando a pessoa visada pelo agente também obra de maneira ...