Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 02 de Maio de 2017 - 11:55 - Lida 887 vezes
Terrorismo, Atos Criminosos em geral e fatos de convicção e consciência: ponderação de valores
Parecer do professor Eduardo Luiz Santos Cabette.
Conforme já desenvolvido em obra anterior, há salutar previsão no artigo 2º., § 2º., da Lei 13.260/13, de uma norma de contenção do tipo penal de terrorismo, a fim de evitar que a legislação respectiva se converta em instrumento de perseguição, intimidação, domínio e, enfim, cerceamento e efetiva destruição de direitos e garantias fundamentais imprescindíveis à caracterização de um Estado Democrático de Direito, substituindo o terror de grupos ou indivíduos isolados, por um terror coletivista ...