Fonte: Jorge Valença
Postado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00 - Lida 2213 vezes
Teorias da Culpabilidade
Jorge Valença - Advogado Militante, Defensor Público junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Professor de Direito e Processo Penal da Universidade Tiradentes e especialista em Direito Penal.
1. Introdução. A idéia inicial que se tinha da culpabilidade é a que a identificava como aspecto subjetivo da conduta, ou seja, como elemento subjetivo do crime. Dava-se a culpa o conceito puramente naturalístico, desprovido de valor, esgotando-a no dolo e na culpa stricto sensu. A responsabilidade penal decorria do fato lesivo sem, todavia, indagar-se a "culpa" do sujeito ativo. Com a evolução do direito penal, o conceito de crime deixou de ser: um fato típico, antijurídico e culpável, para, ...