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Fonte: Jorge Valença

Teorias da Culpabilidade

Jorge Valença - Advogado Militante, Defensor Público junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Professor de Direito e Processo Penal da Universidade Tiradentes e especialista em Direito Penal.

1. Introdução. A idéia inicial que se tinha da culpabilidade é a que a identificava como aspecto subjetivo da conduta, ou seja, como elemento subjetivo do crime. Dava-se a culpa o conceito puramente naturalístico, desprovido de valor, esgotando-a no dolo e na culpa stricto sensu. A responsabilidade penal decorria do fato lesivo sem, todavia, indagar-se a "culpa" do sujeito ativo. Com a evolução do direito penal, o conceito de crime deixou de ser: um fato típico, antijurídico e culpável, para, ...

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