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Fonte: Enio Velani Junior e Joni Salloum Scandar

Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão

Enio Velani Junior e Joni Salloum Scandar(*) A partir da entrada em vigor, no dia 14/01/02, da Lei 10.259/01, que criou os juizados federais, uma grande celeuma surgiu em torno do novo conceito de infração de menor potencial ofensivo nela contemplado (crimes com a pena máxima cominada até dois anos): tal conceito seria ou não aplicável também aos juizados estaduais? Em menor intensidade, indagava-se se esse novo limite valeria também para a suspensão condicional do processo. O Tribunal de ...

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