Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 14 de Março de 2016 - 11:22 - Lida 1259 vezes
STF declara o trânsito em julgado da pena de morte aplicada à constituição brasileira
O presente artigo discorre sobre o trânsito em julgado da pena de morte
Em recente decisão (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavaski) o Supremo Tribunal Federal, suposto ?Guardião da Constituição?, alterou entendimento daquela própria corte superior sobre a questão do trânsito em julgado de decisões condenatórias criminais sobre as quais pendem recursos na via extraordinária (recursos extraordinário ou especial).O entendimento anterior, em acordo com a Constituição Federal no que tange ao Devido Processo Legal e seus princípios constituintes, tais como o da Presunção ...