Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43 - Lida 670 vezes
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
Retratar-se significa desdizer-se, declarar que errou, retirar o que disse, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, VI, CP. Porém, a retratação não é aplicável a todo e qualquer caso de crime contra a honra. Em primeiro lugar ela só se aplica aos casos de ação penal privada, já que o artigo 143 menciona a palavra ?querelado?. [1] A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva ...