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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Retratar-se significa desdizer-se, declarar que errou, retirar o que disse, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, VI, CP. Porém, a retratação não é aplicável a todo e qualquer caso de crime contra a honra. Em primeiro lugar ela só se aplica aos casos de ação penal privada, já que o artigo 143 menciona a palavra ?querelado?. [1] A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva ...

Palavras-chave: Retratação Crimes contra a Honra Meios de Comunicação CP Direito de Resposta