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Fonte: Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso

Preso X Cidadania

O direito à cidadania é um direito assegurado pela nossa Constituição Federal, direito este que não pode ser violado e não pode ser condicionado aos seus atos, pois, por mais errada que uma pessoa seja, ninguém pode tirar o seu direito de cidadão

Uma das sanções penais descritas no ordenamento jurídico é a vedação do direito de votar de uma pessoa que se encontra sob o manto de uma condenação criminal (esteja efetivamente preso ou tenha auferido o benefício legal da liberdade condicional). Este procedimento fere totalmente o direito à cidadania, uma vez que todo cidadão goza dos direitos civis e políticos de um Estado (ou pelo menos, deveria gozar). A maior sanção que um cidadão pode sentir é a de ter os seus direitos ou sua liberdade ...

Palavras-chave: Cidadão; Cidadania; Direito; Constituição Federal