Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 22 de Junho de 2021 - 12:21 - Lida 531 vezes
Perseguição, “Stalking” ou Assédio por Intrusão – Lei 14.132/21
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
1-INTRODUÇÃO Há mais de seis anos este autor já vinha estudando o fenômeno do denominado ?Stalking?, ?Assédio por Intrusão? ou ?Perseguição? e a falta de uma tipificação adequada no ordenamento jurídico ? penal brasileiro. [1] Destacava-se que a expressão ?Assédio por Intrusão? e o termo em inglês ?Stalking? designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais ...