Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O Supremo Tribunal Federal afasta mais uma vez a Convenção de Palermo

Por unanimidade, o STF reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente ?crime de organização criminosa? no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal ?delito?. A Turma destacou que a Convenção de Palermo não pode ser utilizada para suprir a omissão legislativa quanto à definição jurídica de organização criminosa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão do ...

Palavras-chave: Organização Criminosa Delito Convenção de Palermo Lavagem de Dinheiro CF CP