Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 06 de Junho de 2014 - 14:10 - Lida 527 vezes
O Recurso Criminal, a Formação do Instrumento e a Garantia ao Duplo Grau de Jurisdição
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o trânsito em julgado da decisão que condenou I.M.S. à pena de 14 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, ao deferirem o Habeas Corpus nº. 114456, por unanimidade dos votos, entendendo que houve falha da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça na digitalização do processo, e não dos advogados da parte, quanto a uma peça que informaria a tempestividade de recurso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o trânsito em julgado da decisão que condenou I.M.S. à pena de 14 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, ao deferirem o Habeas Corpus nº. 114456, por unanimidade dos votos, entendendo que houve falha da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça na digitalização do processo, e não dos advogados da parte, quanto a uma peça que informaria a tempestividade de recurso. Conforme os autos, o Tribunal de Justiça do Estado de ...