Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 04 de Janeiro de 2016 - 12:31 - Lida 914 vezes
O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o Supremo Tribunal Federal
O presente artigo discorre sobre o conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estaduais
O Procurador-Geral da República não tem atribuição para dirimir conflitos de atribuições entre os Ministérios Públicos dos Estados, segundo decidiu o Ministro Celso de Mello, ao julgar um pedido do Chefe do Ministério Público da União, que pretendia ter reconhecido o direito de definir qual unidade da federação deve proceder a investigação de um determinado crime.O pedido foi feito em uma Ação Cível Originária em curso no Supremo Tribunal Federal em que se discutia qual Ministério Público, se o ...