Fonte: Leonardo Marcondes Machado
Postado em 20 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 994 vezes
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios
Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
Leonardo Marcondes Machado ( * ) I. Noções Teóricas. O caráter fragmentário do Direito Penal somente pode ser visualizado partindo do entendimento de que o Direito Penal se ocupa exclusivamente de reprimir as condutas mais gravosas aos bens jurídicos mais importantes ao convívio em sociedade. A fragmentariedade do Direito Penal reside exatamente no fato de a tutela penal somente recair sobre uma parte (um fragmento) dentro dessa infinidade de bens protegidos pelo ordenamento jurídico, por meio ...