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Fonte: Plínio Antônio Britto Gentil

O novo estupro e a lei dos crimes hediondos: Problemas de sobra.

Plínio A. B. Gentil é Professor universitário em graduação, especialização e mestrado. Doutor em Processo Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Pesquisador em Educação e Direito (Grupos de Pesquisa da UFSCar e Unitoledo). Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Afiliado ao Movimento do Ministério Público Democrático. (pabgentil@pucsp.br).

SUMÁRIO: 1. A hediondez de todos os estupros; 2. Direito intertemporal: hediondez do estupro simples, progressão de regime e aumento de pena; 3. Prisão preventiva e sursis; 4. Defensores, atenção...; 5. Bibliografia. 1. A hediondez de todos os estupros Com a redação que lhe deu a Lei n. 12.015/09, o artigo 1°, incisos V e VI, da Lei n. 8.072/90, dispõe que são considerados hediondos os seguintes crimes [...]: [...] V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°); VI - estupro de vulnerável (art. ...

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