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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.

1-INTRODUÇÃOEm 12 de abril de 2012, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54), por ausência de tipicidade. Basicamente não reconheceu nem mesmo a equiparação dessa prática ao aborto legalmente permitido no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 129, II, conhecido como ?aborto sentimental, humanitário, piedoso ou ético?, qual seja, aquele cuja gravidez resulta de estupro. O afastamento foi da ...

Palavras-chave: Aborto CP Prática Lícita Fetos Anencéfalos ADPF 54 STF