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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece as atribuições das Polícias no Brasil, dentre elas as da Polícia Federal.No inciso I, parte final do artigo 144, determina que as infrações penais que demandem ?repressão uniforme? e tenham repercussão ?interestadual ou internacional? sejam também investigadas pela Polícia Federal, na forma que dispuser a lei.Nesse passo, foi editada a Lei Federal 10.446/02 que estabelece exatamente quais seriam essas infrações para as quais seria atribuída ...

Palavras-chave: CF Infrações Penais Misoginia Internet Polícia Federal Lei 13.642/18