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Fonte: Marcelo Cury

Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002

Marcelo Cury ( * ) 1. Leis 9.099/95 e 10.259/01 Obedecendo ao comando constitucional do artigo 98, o legislador, através da Lei 9.099/95, instituiu, no âmbito da Justiça Estadual, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, considerando, como infrações penais de menor potencial ofensivo, "as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 01 (um) ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial" (artigo 61). Por força da Emenda Constitucional ...

Palavras-chave: Infrações penais