Fonte: Jorge Candido S. C. Viana
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 580 vezes
"Habeas Corpus" impetrante, ou capacidade postulatória
Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor
Jorge Candido S. C. Viana ( * ) Detalhes sobre o autor "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória"(1). Provavelmente, o leitor mais atento deve estar se perguntando, porque impetrante e não advogado ou bacharel. A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, ...