Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 08 de Agosto de 2016 - 10:26 - Lida 1102 vezes
Furto e Receptação de gado: crime qualificado
A Lei 13.330/16 altera o Código Penal Brasileiro para acrescentar no crime de furto (artigo 155, CP) um § 6º., prevendo uma nova qualificadora quando o objeto material do ilícito for “semovente domesticável de produção”.
A Lei 13.330/16 altera o Código Penal Brasileiro para acrescentar no crime de furto (artigo 155, CP) um § 6º., prevendo uma nova qualificadora quando o objeto material do ilícito for ?semovente domesticável de produção?. O mesmo diploma cria, também no bojo do Código Penal Brasileiro, uma nova modalidade de ?Receptação? com o ?nomen juris? de ?Receptação de animal?, novamente tendo como objeto ?semovente domesticável de produção?.Claramente ambas as alterações se dirigem ao recrudescimento da ...