Fonte: Plínio Gentil
Postado em 20 de Janeiro de 2012 - 17:00 - Lida 772 vezes
Estupro de vulnerável consentido: uma absolvição polêmica
O aparente confronto dessa decisão com o texto legal em vigor é que estimula a reflexão acerca do assunto, aqui rapidamente esboçada
Introdução Recente decisão da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, absolvendo réu acusado de praticar estupro de vulnerável, contra uma adolescente de doze anos de idade (1), abre caminho para a discussão acerca da tipicidade do fato descrito pelo artigo 217-A do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei n. 12.015/09. O aparente confronto dessa decisão com o texto legal em vigor é que estimula a reflexão acerca do assunto, aqui rapidamente esboçada. Segundo a argumentação ...