Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto
Postado em 26 de Novembro de 2019 - 12:19 - Lida 1220 vezes
Decretar condução coercitiva agora pode caracterizar crime de abuso de autoridade
O presente artigo discorre sobre a condução coercitiva.
No dia 02 de janeiro de 2020 estrará em vigor a famigerada Lei 13.869/19, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Destaque-se que o referido diploma normativo vem a lume em um cenário marcado por um embate entre a classe política brasileira e agentes estatais ligados ao sistema de justiça criminal. É inegável, portanto, a relação existente entre a nova lei e eventuais abusos ocorridos no desenvolvimento da denominada ?Operação Lava-jato?.Tal constatação ganha força se analisarmos os ...