Fonte: Jacinto Sousa Neto
Postado em 03 de Julho de 2012 - 13:45 - Lida 720 vezes
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro
Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
I - Da ética do advogado Cumpre anotar que, diante das regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacam-se as previsibilidades típicas dos artigos 2º, parágrafo único e seus incisos I a IX, artigo 3º e, mormente, a disposição nuclear do artigo 20, constante no Capítulo II - Das Relações com o Cliente, da precitada norma legal, in verbis: "Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado ...