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Fonte: Jacinto Sousa Neto

Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.

I - Da ética do advogado Cumpre anotar que, diante das regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacam-se as previsibilidades típicas dos artigos 2º, parágrafo único e seus incisos I a IX, artigo 3º e, mormente, a disposição nuclear do artigo 20, constante no Capítulo II - Das Relações com o Cliente, da precitada norma legal, in verbis: "Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado ...

Palavras-chave: Atuação advocatícia; Lavagem de dinheiro; Pagamento; Honorários advocatícios