Fonte: Vladimir Brega Filho
Postado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 901 vezes
Crimes hediondos e progressão de regime
Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP; coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR; professor das Faculdades Integradas de Ourinhos e Promotor de Justiça em São Paulo.
Após longo debate o Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8072/90 que previa o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou a ele equiparados(1). A decisão modifica entendimento já consolidado da corte constitucional(2) e trará grande reflexo no sistema penitenciário brasileiro, pois mesmo tendo sido proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, indicará ...