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Fonte: Gilson Sidney Amancio de Souza

Crimes contra as relações de consumo: o bem jurídico

Gilson Sidney Amancio de Souza, Membro do Ministério Público de São Paulo, Mestre em Direito Penal pela UEM - Univ. Estadual de Maringá, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Universidade de Castilla-La Mancha - Toledo, Espanha, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Professor de Direito Penal na Fac. Direito de Presidente Prudente das Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo, Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da UNOESTE - Pres. Prudente, Professor de Direito Processual Penal no Curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da UEL - Universidade Estadual de Londrina.

Gilson Sidney Amancio de Souza ( * ) 1. INTRODUÇÃO CONCEITO DE CRIME - Muitas e variadas podem ser as definições de CRIME, de acordo com o prisma ou critério de observação adotado, ou conforme a ciência que o ponha sob exame. Assim, v.g., terá distintas definições, conforme seja visto pela criminologia, pela sociologia ou pela teologia. Para os penalistas clássicos o crime apresenta-se como um ente jurídico, uma infração à lei do Estado, decorrente de ato externo do homem embasado em sua ...

Palavras-chave: relações de consumo