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Fonte: José Augusto Moreira Ceccon

Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.

1 INTRODUÇÃO Um dos acontecimentos de maior impacto global do século XXI é sem duvidas o surto epidêmico de Coronavírus originário na China, despertando preocupações em todos os seguimentos da sociedade, inclusive na esfera jurídica, na medida em que a Saúde Pública é resguardada pelo Código Penal decreto lei 2.848 de 1940.Como medidas para resguardar a saúde da população em razão do avanço do novo Covid-19 pelo Brasil, o governo editou decretos na esfera municipal, Estadual e Federal, com ...

Palavras-chave: Coronavírus Decreto Código Penal Poder Executivo Crimes Saúde Pública