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Fonte: Paulo Henrique Rosseto de Souza

Crime de participação em suicídio. Doutrina. Jurisprudência. Prática forense. Questões de concurso. Providências da autoridade policial.

Paulo Henrique Rosseto de Souza. Graduado e pós-graduado em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba. Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Professor de graduação em Direito Penal II e Teoria Geral do Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor de pós-graduação em Direito Público das Faculdades Integradas de Paranaíba. E-mail: paulorosseto@yahoo.com.br

Paulo Henrique Rosseto de Souza ( * ) O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio também é conhecido como participação em suicídio. PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 122 DO CÓDIGO PENAL. Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: AUMENTO DE ...

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