Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 17 de Maio de 2017 - 11:53 - Lida 935 vezes
Consolida-se na 2ª Turma do STF a aplicação do Princípio da Insignificância
Parecer do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
A 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 138.697, realizado na sessão do último dia 16 de maio, reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu a ordem, determinando o trancamento do processo em que o réu era acusado de furto de um telefone celular, avaliado em R$ 90,00.A 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça havia determinado a execução imediata da pena sob a alegação de que o celular tinha um valor superior a 10% do salário mínimo, além de ...