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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

Consolida-se na 2ª Turma do STF a aplicação do Princípio da Insignificância

Parecer do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.

A 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 138.697, realizado na sessão do último dia 16 de maio, reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu a ordem, determinando o trancamento do processo em que o réu era acusado de furto de um telefone celular, avaliado em R$ 90,00.A 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça havia determinado a execução imediata da pena sob a alegação de que o celular tinha um valor superior a 10% do salário mínimo, além de ...

Palavras-chave: STF Habeas Corpus STJ Aplicação Princípio da Insignificância Furto Telefone Celular