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Fonte: Christine Keler de Lima Mendes

Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL

Christine Keler de Lima Mendes ( * ) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Lei 11.340/06 foi sancionada pelo Presidente Lula no dia 7 de agosto deste ano e aguarda o período de 45 dias para entrar em vigor, ou seja, começou a ter plena eficácia no dia 22 de setembro de 2006. O período de vacância de 45 dias serve para que a sociedade tome ciência do conteúdo da lei, como também os Poderes Judiciário e Executivo possam se adequar as novas diretrizes da lei sobre a violência doméstica e familiar contra a ...

Palavras-chave: 11.340