Fonte: Denis Caramigo
Postado em 05 de Março de 2014 - 15:10 - Lida 1767 vezes
Calúnia, Difamação e Injúria
As principais diferenças dos crimes contra a honra
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal: Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140). Em muitas situações, tanto o leigo como os operadores do direito, confundem os três institutos. Enxergo de forma bem natural essa confusão, pois devido aos detalhes que cada instituto possui, se pouco explorados, causam certa dificuldade de definição. O texto, aqui descrito, não tem o caráter de aprofundar-se nos pormenores peculiares de cada instituto, por isso ...