Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e José Donizeti da Silva
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 13:35 - Lida 1258 vezes
Aumento de pena pelo sequestro no crime de tortura: possibilidade de "BIS IN IDEM"
A Lei 9.455/97 estabelece em seu artigo 1º., § 4º., inciso III, um aumento de pena da ordem de 1/6 até 1/3 quando "o crime é cometido mediante sequestro".
A Lei de Tortura (Lei 9.455/97) estabelece em seu artigo 1º., § 4º., inciso III, um aumento de pena da ordem de 1/6 até 1/3 quando "o crime é cometido mediante sequestro". Em primeiro lugar é preciso ter em mente que o legislador certamente abarca com sua dicção tanto o "sequestro" como o "cárcere privado". (1) Embora alguns entendam as expressões como sinônimas, a realidade é que a doutrina costuma distinguir entre uma e outra. Magalhães Noronha, por exemplo, explica que o sequestro e o ...