Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 17 de Outubro de 2016 - 12:55 - Lida 848 vezes
Atribuição e competência federais para apuração dos crimes de terrorismo: a questão da inconstitucionalidade
O presente artigo discorre sobre a Lei 13.260/16.
Com sustento no artigo 109, IV, CF a Lei 13.260/16 estabelece a atribuição de Polícia Judiciária para a investigação criminal dos casos de terrorismo à Polícia Federal e a competência para o processo e julgamento à Justiça Federal.Para tanto, cria uma prévia determinação legal de que os crimes de terrorismo ?são praticados contra o interesse da União?, o que estaria a legitimar todo o restante do artigo 11 em estudo, ou seja, a atribuição da Polícia Federal (artigo 144, I, § 1º., I e IV, CF) e ...