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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Atribuição e competência federais para apuração dos crimes de terrorismo: a questão da inconstitucionalidade

O presente artigo discorre sobre a Lei 13.260/16.

Com sustento no artigo 109, IV, CF a Lei 13.260/16 estabelece a atribuição de Polícia Judiciária para a investigação criminal dos casos de terrorismo à Polícia Federal e a competência para o processo e julgamento à Justiça Federal.Para tanto, cria uma prévia determinação legal de que os crimes de terrorismo ?são praticados contra o interesse da União?, o que estaria a legitimar todo o restante do artigo 11 em estudo, ou seja, a atribuição da Polícia Federal (artigo 144, I, § 1º., I e IV, CF) e ...

Palavras-chave: CF Apuração Crimes de Terrorismo Polícia Judiciária Polícia Federal Justiça Federal