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Fonte: Carlos Benedetti Lopes

Artigo 291 do Código de Trânsito: uma anomalia jurídica

Aborda o presente artigo a incoerência no trato pelo Código de Trânsito Brasileiro do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo decorrente da embriaguez do condutor

Diz o artigo 291, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor nos casos de embriaguez, não depende de representação da vítima como condição de procedibilidade, pois passou a se tratar de crime de ação pública incondicionada com o advento da Lei nº 11.705/08. Aludida lei vem causando muita polêmica, pois há vários entendimentos a respeito do tema. Para alguns, o crime de embriaguez absorve o crime de lesão corporal de ...

Palavras-chave: direito penal código de trânsito brasileiro ctb