Fonte: Regina Andrade de Souza Barreto
Postado em 24 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 766 vezes
Aplicação de medida de segurança na absolvição sumária - HC 87614/SP
Regina Andrade de Souza Barreto, bacharela em Direito pela Universidade de Brasília, servidora pública federal.
Regina Andrade de Souza Barreto ( * ) O STF está apreciando, no julgamento do HC 87614/SP-Rel Min Marco Aurélio, a questão da absolvição sumária com aplicação de medida de segurança ao inimputável, nos processos de competência do Tribunal do Júri. Por meio de tal procedimento, o juiz singular, verificando a inimputabilidade do réu decorrente de insanidade mental ou dependência toxicológica, absolve-o sumariamente, aplicando medida de segurança, em vez de pronunciá-lo e encaminhá-lo para ser ...