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Fonte: Guilherme Luiz Meotti

A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça

Por Guilherme Luiz Meotti.

Os crimes descritos no ordenamento jurídico penal brasileiro podem ser processados a partir de três realidades distintas: mediante ação penal pública incondicionada à representação; ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça; e ação penal privada.     Trata-se, em verdade, de uma escolha do legislador com base em políticas criminais.Recentemente, com o advento da Lei Federal n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato (artigo ...

Palavras-chave: Retroatividade Representação da Vítima Crime de Estelionato CP CF Pacote Anticrime