Fonte: Guilherme Luiz Meotti
Postado em 19 de Janeiro de 2021 - 14:15 - Lida 319 vezes
A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato para o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça
Por Guilherme Luiz Meotti.
Os crimes descritos no ordenamento jurídico penal brasileiro podem ser processados a partir de três realidades distintas: mediante ação penal pública incondicionada à representação; ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça; e ação penal privada. Trata-se, em verdade, de uma escolha do legislador com base em políticas criminais.Recentemente, com o advento da Lei Federal n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato (artigo ...