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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri

O presente artigo discorre sobre a proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 27 de setembro, "decisão tomada por segundo júri, feito por determinação judicial, não pode piorar a situação do réu que já havia sido condenado em outro Tribunal do Júri", razão pela qual o Ministro Luiz Edson Fachin "determinou que um condenado por homicídio sofra só as penas impostas a ele pelo primeiro julgamento, que não havia considerado o crime hediondo". Eis o caso:"O réu havia sido condenado em dezembro de 2011 a 11 anos e oito ...

Palavras-chave: CP CPP CF Proibição Reformatio In Pejus Tribunal do Júri Operação Lava Jato