Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 03 de Outubro de 2016 - 14:43 - Lida 1273 vezes
A proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri
O presente artigo discorre sobre a proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 27 de setembro, "decisão tomada por segundo júri, feito por determinação judicial, não pode piorar a situação do réu que já havia sido condenado em outro Tribunal do Júri", razão pela qual o Ministro Luiz Edson Fachin "determinou que um condenado por homicídio sofra só as penas impostas a ele pelo primeiro julgamento, que não havia considerado o crime hediondo". Eis o caso:"O réu havia sido condenado em dezembro de 2011 a 11 anos e oito ...