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Fonte: Kawillians Goulart Barros e Tauã Lima Verdan Rangel

A Principiologia Penal como vetor de interpretação e o Princípio de in Dubio pro Societate

O objetivo do presente é analisar o princípio do in dubio pro societate à luz da doutrina especializada e dos entendimentos jurisprudenciais, com especial enfoque para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. É cediço que, com a promulgação da Constituição de 1988, em decorrência da expressa assimilação do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III), o ordenamento jurídico nacional sofreu uma robusta ruptura hermenêutica. Ora, os princípios passam a desempenhar verdadeira atividade de norteamento dos diplomas normativos em vigor, buscando imprimir máxima eficácia. Assim, o ordenamento jurídico nacional é conduzido pelos pilares do pós-positivismo, segundo o qual os princípios desempenham função protagonista no processo de promoção dos direitos. Neste contexto, o Direito Penal, dada sua essência de ramificação de ultima ratio, apresenta uma relação íntima e imprescindível com os princípios, notadamente no que concerne ao processo de transposição da abstração das normas para o campo de concreto de sua incidência, com especial atenção para a amoldagem dos tipos penais às condutas perpetradas. Nesta senda, o princípio do in dubio pro societate reveste-se de especial interesse, eis que sua incidência se opera no sistema bifásico do rito especial do Tribunal Popular do Júri, atuando como verdadeira linha condutora na interpretação do magistrado sobre o arcabouço probatório e sobre a manifestação do Conselho de Sentença. A metodologia empregada pauta-se no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOOs princípios constituem dogmas dotados de elevada densidade no Direito, encontrando-se como flâmulas em todas as suas ramificações, bem como desempenhando importante papel como um vetor de interpretação da norma abstrata. Assim sendo, deve-se ler uma norma legal ou constitucional de acordo com o que os princípios preconizam, sendo o princípio um dos integrantes da norma, sendo a norma a junção de princípio mais a regra.Desta forma, os princípios do direito penal atuam ...

Palavras-chave: Princípios Direito Penal Direito Constitucional CF CP CPP