Fonte: Aline Sinhorelli Muller
Postado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 927 vezes
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?
Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Aline Sinhorelli Muller ( * ) RESUMO: Desde os primórdios da humanidade, as substâncias entorpecentes já se faziam presentes, seja no campo da medicina ou nos cultos religiosos. Deste modo, é inevitável sua utilização na sociedade moderna, onde, a cada dia, descobrem-se novas drogas, aprimorando-se as mais simples. Assim, vê-se que o Direito Penal Pátrio deverá intervir impondo sanções apenas naquelas situações em que houver necessidade absoluta, quando o bem jurídico tutelado estiver sendo ...