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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

Dispõe o art. 144 do Código Penal que "se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa."Este dispositivo da lei penal consagra em nosso ordenamento jurídico o que se convencionou chamar de "pedido de explicações em juízo" ou "interpelação judicial criminal". Neste procedimento, o interpelado não é obrigado a ...

Palavras-chave: CPP CPC/2015 CP Interpelação Judicial Rosa Weber