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Fonte: TRF 2ª Região

União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou na morte de filho recém-nascido

Erro médico.

Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a uma paciente do Hospital Escola São José, localizado em Mesquita, Rio de Janeiro, uma indenização de cinqüenta mil reais por danos morais e físicos, a ser paga pela União, por conta do falecimento de seu bebê recém-nascido em virtude de negligência médica. A criança morreu de insuficiência respiratória e asfixia neonatal que poderiam ter sido evitadas, no entendimento da Turma, se não tivesse ocorrido demora no ...

Palavras-chave: erro médico