Fonte: TRF 2ª Região
Postado em 03 de Agosto de 2007 - 10:23 - Lida 1039 vezes
União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou na morte de filho recém-nascido
Erro médico.
Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a uma paciente do Hospital Escola São José, localizado em Mesquita, Rio de Janeiro, uma indenização de cinqüenta mil reais por danos morais e físicos, a ser paga pela União, por conta do falecimento de seu bebê recém-nascido em virtude de negligência médica. A criança morreu de insuficiência respiratória e asfixia neonatal que poderiam ter sido evitadas, no entendimento da Turma, se não tivesse ocorrido demora no ...