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Fonte: Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior

O princípio do juiz natural e a escolha de Ministros para o Egrégio Supremo Tribunal Federal

Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior. O autor é Juiz de Direito no Estado de São Paulo; Coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP; Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura - EPM; Diretor Adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - Apamagis; Coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis-SP; Mestre em Direito Constitucional - ITE - Bauru/SP; Ex-Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção - Ed. Juarez de Oliveira.

Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação: O princípio constitucional do juiz natural se aplica nas nomeações para Ministro do Supremo Tribunal Federal? A toda evidência, antes de buscar a resposta a essa questão, faz-se necessário investigar o significado desse princípio, previsto no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. A fim de assegurar ...

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