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Fonte: William Junqueira Ramos

O reconhecimento do exercício de "atividade jurídica" desenvolvida pelo estagiário de Direito em face da Emenda Constitucional n.º 45/04

William Junqueira Ramos é acadêmico do 4º ano de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil (D.C.E.), estagiário da 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F., 3ª Região e da Gerência Executiva em São João da Boa Vista - SP - Luiz Fernando Moreira é acadêmico do 4º ano de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil (D.C.E.) e estagiário da 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F., 3ª Região em São João da Boa Vista - SP

William Junqueira Ramos e Luiz Fernando Moreira ( * ) Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2004, após mais de doze anos de tramitação no Congresso Nacional, a tão famigerada Reforma do Poder Judiciário que, dentre tantas inovações, trouxe em seu texto a polêmica exigência de três anos de atividade jurídica para os candidatos ao ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público. A controvérsia a respeito desse novo requisito vem se travando no sentido de se verificar o que, ...

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