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Fonte: Vasco Vasconcelos

O ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição de 1988

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos". Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito

Tomei conhecimento dia 05.03, através do site da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB que essa colenda entidade realizará, em Juiz de Fora, Minas Gerais, dia 10 e 11 de abril o Congresso Nacional da OAB, com o intuito de debater previamente temas correlatos aos que serãoobjeto de apreciação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, buscando a aceitação e melhoria do temário final do evento Entre os renomados conferencistas está o nome doDr.Jorge Rodrigo Araújo Messias - Secretário de Regulação ...

Palavras-chave: oab ensino jurídico no brasil constituição federal