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Fonte: Ricardo Régis Oliveira Veras

O despertar do espírito de colaboração na mediação

Ricardo Régis Oliveira Veras ( * ) A mediação surge como uma alternativa para a solução de litígios. O objeto da mediação é lícito desde que o direito seja disponível para os litigantes envolvidos. A nobre atividade da mediação não pode ser confundida com a figura da conciliação. Isto por que, na cultura brasileira, o mediador age como um clínico geral ao aplicar diversas regras além de conhecimentos ou máximas de experiência em relações humanas. O mediador, ao contrário do que ocorre com o ...

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