Fonte: Ricardo Régis Oliveira Veras
Postado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00 - Lida 821 vezes
O despertar do espírito de colaboração na mediação
Ricardo Régis Oliveira Veras ( * ) A mediação surge como uma alternativa para a solução de litígios. O objeto da mediação é lícito desde que o direito seja disponível para os litigantes envolvidos. A nobre atividade da mediação não pode ser confundida com a figura da conciliação. Isto por que, na cultura brasileira, o mediador age como um clínico geral ao aplicar diversas regras além de conhecimentos ou máximas de experiência em relações humanas. O mediador, ao contrário do que ocorre com o ...