Fonte: Rodrigo Murad do Prado
Postado em 03 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 931 vezes
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro
Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
Rodrigo Murad do Prado ( * ) Oriundo do direito norte-americano, o "Amicus Curiae" (amigo da corte) é um instituto de matriz democrática, uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, incluindo-se, dessa forma, quando admitidos, nos limites subjetivos da coisa julgada. Referido instituto está previsto na legislação brasileira desde 1976, mais precisamente no art. 31, da Lei 6.385/76, que trata ...