Fonte: Carlos Eduardo Silva e Souza
Postado em 17 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 4920 vezes
Lei 11.737/2008 - Alteração no Estatuto do Idoso: a possibilidade da Defensoria Pública acompanhar e referendar transação referente a alimentos
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com
Parece consenso que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi (e ainda é) medida legislativa bastante elogiável, especialmente por ter, em seu objetivo, resguardar àqueles que, ao lado das crianças e dos adolescentes, eventualmente mais necessitem da atenção da nossa sociedade. No bojo dos dispositivos do Estatuto do Idoso, a partir do art. 11, encontra-se a obrigação alimentar. Alimentos, como bem acentuado por Silvio de Salvo Venosa, deve ser compreendido, "em sua conotação vulgar, como tudo ...