Fonte: TJMG
Postado em 16 de Agosto de 2007 - 15:23 - Lida 921 vezes
Jogador indeniza árbitro de futebol
Indenização por danos morais e materiais a um árbitro de futebol.
Um jogador de futebol do Madureira, um time amador de Belo Horizonte, terá que indenizar, por danos morais, em R$2.500,00, e materiais, em R$360,00, o juiz de uma partida, por agredi-lo fisicamente durante um jogo. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de primeiro grau. No dia 11 de setembro de 2004, dois times amadores (Madureira e Águia Dourada) estavam jogando, quando, aos quinze minutos do segundo tempo, o juiz expulsou um jogador do ...