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Fonte: Aristides Medeiros

Ementa de Acórdão: Deve Enunciar Apenas a Regra de Direito

Aristides Medeiros ( * ) Tem sido comum, nas ementas dos acórdãos, consistirem as redações das mesmas, via de regra, em narrativas do ocorrido de fato nos respectivos autos. Todavia, é bem de ver-se que a ementa não poderá ser redigida de modo a relatar aspectos do caso concreto, como se vê, por exemplo, no seguinte aresto: "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO "QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO" (CF, ART. 105, II, a). RECURSO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. ...

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