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Fonte: Jeanderson da Silva Freitas e Jeferson Ribeiro Gonzaga

Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.

1 INTRODUÇÃOA segurança pública é dever do Estado sendo assegurado na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 (CRFB/88), além de instituir o Estado Democrático e garantir direitos sociais individuais, liberdade, igualdade, dente outros. O caput do artigo 5º da referida constituição versa da garantia aos brasileiros e estrangeiros residentes no País à segurança, sendo um direito social, como consta no art. 6º da CRFB/88A polícia militar tem como atuação agir de forma preventiva e ...

Palavras-chave: Dever de Agir Responsabilidade Civil do Estado Responsabilidade Civil Policial Militar